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Montar e começar a usar o robô

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Manter o robô com o melhor desempenho possível
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Crittercism, Inc. Termos e Condições do Serviço Os seguintes termos e condições de serviço (os “Termos e Condições”) serão considerados integrados por referência em cada Ordem de Subscrição entre a Crittercism, Inc. (“Crittercism”) e o cliente nela identificado (“Cliente”). Os Termos e Condições e a Ordem de Subscrição aplicável serão coletivamente designados como “Acordo”. DEFINIÇÕES 1.1 “Utilizadores da Aplicação” designa os utilizadores da Aplicação ou das Aplicações do Cliente. 1.2 “Aplicação ou Aplicações do Cliente” designa a aplicação ou as aplicações do Cliente identificadas na Ordem de Subscrição. 1.3 “Materiais da Crittercism” designa todos os materiais criados, desenvolvidos e fornecidos pela Crittercism ao Cliente no âmbito do Serviço ou do Acordo, ou que deles resultem. 1.4 “Plataforma da Crittercism” designa o serviço alojado, disponibilizado através do Site, que permite executar a monitorização e gestão do desempenho da Aplicação ou das Aplicações do Cliente, bem como a documentação para as mesmas. 1.5 “Código de Integração da Crittercism” designa o Software (incluindo, sem limitação, o código e os scripts) que pode ser descarregado pelo Cliente a partir do Site, configurado pelo Cliente e incluído na Aplicação ou nas Aplicações do Cliente para permitir que os dados sejam transmitidos a partir da Aplicação ou das Aplicações do Cliente para a Plataforma da Crittercism, bem como a documentação para as mesmas. 1.6 “Taxas” designa as taxas de Serviço a pagar pelo Cliente à Crittercism, conforme descrito na Ordem de Subscrição. 1.7 “Serviço” designa a Plataforma da Crittercism e o Código de Integração. 1.8 “Site” designa o site da Crittercism localizado em http://www.crittercism.com, incluindo, sem limitação, todos os seus subdomínios. 1.9 “Ordem de Subscrição” designa o formulário de encomenda físico, eletrónico ou online, conforme o caso, aceite pela Crittercism e que detalha o Serviço adquirido pelo Cliente. Plataforma da Crittercism e Código de Integração 2.1 Plataforma da Crittercism. A Crittercism concede por este meio ao Cliente o direito e a licença não transferíveis e não exclusivos durante o Período de Vigência (definido na Secção 6.1) de acesso e utilização da Plataforma da Crittercism internamente com o único propósito de monitorizar e gerir o desempenho da Aplicação ou das Aplicações do Cliente. O Cliente é responsável pela obtenção e configuração de todo o hardware, software e serviços de telecomunicações necessários ao acesso à Plataforma da Crittercism. 2.2 Licença do Código de Integração da Crittercism. A Crittercism concede por este meio ao Cliente, durante o Período de Vigência, o direito e a licença não transferíveis e não exclusivos para: (a) instalar e utilizar o Código de Integração da Crittercism internamente com o único propósito de utilizar o Código de Integração da Crittercism para fornecer dados da Aplicação ou das Aplicações do Cliente à Plataforma da Crittercism; e (b) usar, reproduzir e distribuir o Código de Integração da Crittercism apenas como integrado na Aplicação ou nas Aplicações do Cliente com o objetivo de fornecer dados da Aplicação ou das Aplicações do Cliente à Plataforma da Crittercism. 2.3 Restrições à Licença. O Cliente não deterá direitos nem licenças em relação ao Serviço ou aos Materiais da Crittercism além dos expressamente previstos no Acordo. Sem limitar a generalidade do acima exposto, e excetuando o expressamente previsto no Acordo, o Cliente não pode (a) copiar, distribuir, alugar, vender, fazer <i>leasing</i>, emprestar, sublicenciar ou transferir o Serviço ou os Materiais da Crittercism; (b) disponibilizar a quaisquer terceiros o Serviço ou os Materiais da Crittercism; (c) utilizar o Serviço ou os Materiais da Crittercism para fazer prestação de serviços; (d) dentro dos limites permitidos pela legislação aplicável, descompilar, desmontar ou aplicar engenharia inversa ao Serviço ou aos Materiais da Crittercism; (e) alterar ou modificar o Código de Integração da Crittercism além do razoavelmente necessário para utilizar o Serviço para os fins a que se destina; (f) criar trabalhos derivados a partir do Serviço ou dos Materiais da Crittercism; ou (g) modificar, remover ou ocultar os direitos de autor, as marcas comerciais, as patentes ou outros avisos ou legendas que apareçam no Serviço ou nos Materiais da Crittercism ou durante a utilização e o funcionamento do Serviço ou dos Materiais da Crittercism. Dados 3.1 Direitos Sobre os Dados. No âmbito do funcionamento do Serviço, a Crittercism recolhe dados relativos ao uso do Serviço pelo Cliente (sendo esses dados os “Dados do Cliente”) e ao uso que os Utilizadores dão à Aplicação ou às Aplicações do Cliente (sendo esses dados os “Dados dos Utilizadores da Aplicação”). O Cliente concede à Crittercism (e ao respetivo fornecedor externo, sujeito ao dever de confidencialidade) o direito de usar, reproduzir e distribuir os Dados do Cliente e os Dados do Utilizador da Aplicação relacionados com o uso do Serviço por parte do Cliente. O Cliente concede ainda à Crittercism o direito de usar, reproduzir e distribuir os Dados do Cliente e os Dados do Utilizador da Aplicação, quando tais dados estiverem agregados a outras informações e não forem especificamente atribuíveis e rastreáveis ao Cliente ou a qualquer Utilizador da Aplicação com o único propósito de publicar relatórios do setor sobre várias métricas de interesse (por exemplo, a % de falhas em iOS e Android e problemas de latência com determinadas operadoras). 3.2 Limitações aos Dados. O Cliente não pode transferir para a Crittercism nem pode modificar, configurar ou usar o Código de Integração da Crittercism ou qualquer outro aspeto do Software ou do Serviço para rastrear, recolher ou fazer com que sejam recolhidos ou transferidos para a Crittercism quaisquer Dados do Utilizador da Aplicação que sejam informações pessoais identificáveis, informações financeiras, informações de saúde, informações médicas, informações farmacêuticas, informações relativas a crianças menores de 13 anos ou outras informações sensíveis (por exemplo, Números de Segurança Social) ou que sejam usados para direcionar publicidade para Utilizadores da Aplicação ou dispositivos individuais. O Cliente será o único responsável por garantir que a Aplicação ou as Aplicações do Cliente e a utilização do Serviço pelo Cliente, incluindo, sem limitação, a disponibilização de Dados do Utilizador da Aplicação à Crittercism através do Código de Integração da Crittercism e de qualquer outra transmissão de Dados dos Utilizadores da Aplicação à Crittercism pelo Cliente ou em nome do Cliente, cumpram todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis. O Cliente deverá obter e manter todos os direitos necessários para permitir a transferência de Dados do Utilizador da Aplicação à Crittercism, conforme previsto no Acordo, e para permitir que a Crittercism use os Dados do Utilizador da Aplicação em conformidade com o Acordo. O Cliente é o único responsável pela Aplicação ou pelas Aplicações do Cliente, incluindo, sem limitação, todas as funcionalidades, dados, conteúdos e outros materiais incluídos, disponibilizados ou transmitidos a partir da Aplicação ou das Aplicações do Cliente. Contas 4.1 Registo de Contas. Para utilizar o Serviço, o Cliente terá de criar uma conta na Crittercism, registando-se no Site. O Cliente concorda que as informações fornecidas pelo Cliente à Crittercism durante o registo e daí em diante serão verdadeiras, precisas, atuais e completas. O Cliente também concorda que irá garantir que essas informações estejam permanentemente atualizadas e corretas. 4.2 Contas Autorizadas. O Cliente pode criar contas na Crittercism com credenciais exclusivas de início de sessão para que os utilizadores designados acedam e usem o Serviço em nome do Cliente. O Cliente será sempre o único responsável por: (a) garantir que todas as contas do Cliente sejam exclusivamente usadas em conformidade com o Acordo; (b) manter a confidencialidade de todas as credenciais de início de sessão das contas do Cliente; e (c) pelas atividades de qualquer pessoa que aceda à Plataforma da Crittercism usando qualquer uma das contas do Cliente. Taxas; Pagamento 5.1 Taxas. O Cliente concorda pagar à Crittercism todas as Taxas devidas relativamente ao uso do Serviço pelo Cliente, conforme especificado na Ordem de Subscrição. Todas as Taxas serão pagas na moeda especificada na Ordem de Subscrição. O Cliente é responsável por pagar todos os impostos aplicáveis (incluindo o IVA), bem como os direitos ou encargos aplicáveis ao Acordo, com exceção dos impostos baseados nos resultados líquidos da Crittercism. Nenhuma destas Taxas é reembolsável, exceto se disposto em contrário no presente Acordo. Período de Vigência; Rescisão 6.1. Período de Vigência. O “Período de Vigência” do Acordo é estabelecido na Ordem de Subscrição. Se o Período de Vigência não for estabelecido na Ordem de Subscrição, o período de vigência do Acordo terá início na Data de Entrada em Vigor e terá a duração de 12 meses. 6.2 Rescisão por Justa Causa. Qualquer uma das partes pode rescindir o Acordo mediante notificação por escrito se a outra parte estiver em violação material de qualquer dever, representação ou garantia aqui apresentados e não remediar tal violação material (caso o possa fazer) no prazo de 30 dias após a receção de uma notificação por escrito relativa a essa violação enviada pela parte não faltosa. 6.3 Consequências da Rescisão. As secções 1, 3, 5, 6.3 e 7 a 11 dos Termos e Condições não serão declaradas extintas pela expiração ou rescisão do Acordo. Após a rescisão ou expiração do Acordo por qualquer motivo, todas as licenças concedidas pelo presente ao Cliente serão extintas e o Cliente deverá interromper imediatamente todo o uso do Serviço e, a pedido da Crittercism, devolver ou destruir todos os Materiais da Crittercism e atestar tal devolução ou destruição por escrito. Garantia e Isenção de Responsabilidade 7.1 Garantia. A Crittercism garante que o Serviço será prestado de forma profissional, de acordo com os padrões do setor e em conformidade com as especificações publicadas para o Serviço. A Crittercism também garante que o uso do Serviço pelo Cliente não infringe nem sonega quaisquer direitos de patente, direitos de autor, marca ou segredos comerciais dos Estados Unidos pertencentes a qualquer terceiro e que irá indemnizar o Cliente por qualquer violação ou apropriação indevida por terceiros, nos termos do estabelecido na Secção 8.1. As avaliações gratuitas e as funcionalidades beta não são objeto de quaisquer garantias. 7.2 ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE. EXCETO CONFORME EXPRESSAMENTE ESTABELECIDO NO ACORDO E TANTO QUANTO PERMITIDO PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, NENHUMA DAS PARTES ASSUME QUAISQUER GARANTIAS, EXPLÍCITAS OU IMPLÍCITAS, EM RELAÇÃO AO OBJETO DO PRESENTE ACORDO, E CADA PARTE EXPRESSAMENTE SE ISENTA DE QUAISQUER GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIABILIDADE E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO PARTICULAR, E DE QUAISQUER GARANTIAS IMPLÍCITAS DECORRENTES DO MANUSEIO OU DO DESEMPENHO. O CLIENTE CONCORDA QUE O USO DO SERVIÇO E DOS MATERIAIS DA CRITTERCISM PELO CLIENTE (INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, QUAISQUER RESULTADOS) É DA EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO CLIENTE. A CRITTERCISM E OS SEUS LICENCIANTES NÃO GARANTEM QUE O SERVIÇO OU OS MATERIAIS DA CRITTERCISM ESTEJAM ISENTOS DE ERROS OU FUNCIONEM SEM INTERRUPÇÕES. Indemnização 8.1 Indemnização pela Crittercism. A Crittercism concorda em indemnizar, defender e manter o Cliente e as suas empresas afiliadas e os respetivos diretores, executivos, funcionários, distribuidores e fornecedores isentos e protegidos de quaisquer responsabilidades, danos ou despesas (incluindo, sem limitação, honorários razoáveis de advogados) decorrentes de qualquer reclamação, exigência, ação, ou processo iniciados por um terceiro na medida em que este alegue que a tecnologia subjacente ao Serviço, ou qualquer parte do mesmo, infringe a patente, os direitos de autor ou a marca comercial desse mesmo terceiro ou se apropria indevidamente do segredo comercial desse terceiro, desde que o Cliente: (a) notifique prontamente a Crittercism, por escrito, da reclamação, exceto no caso de qualquer incumprimento no envio imediato da referida notificação apenas dispensar a Crittercism de assumir a sua responsabilidade nos termos da presente Secção e na medida em que a sua defesa for materialmente prejudicada pelo atraso; (b) conceda à Crittercism o controlo exclusivo da defesa e/ou resolução da reclamação; e (c) preste à Crittercism, a expensas da mesma, toda a assistência, informação e autoridade razoavelmente necessárias para a defesa e/ou resolução da reclamação. Em caso de reclamação, reivindicação, ação ou processo segundo o qual a tecnologia subjacente ao Serviço, ou qualquer parte do mesmo, infrinja ou se aproprie indevidamente de qualquer propriedade intelectual ou doutro direito de terceiros, ou se na opinião razoável da Crittercism, tal reclamação, reivindicação, ação ou processo tiver a probabilidade de ocorrer, a Crittercism terá o direito de, a custos e expensas exclusivos da mesma: (i) obter o direito ao uso continuado da parte afetada do Serviço ou (ii) modificar ou substituir, total ou parcialmente, a parte afetada do Serviço de forma a eliminar a infração ou a apropriação indevida. Se a Crittercism não lograr proceder de qualquer uma das formas supracitadas (i) ou (ii) de maneira comercialmente razoável, a Crittercism terá o direito de rescindir imediatamente o Acordo mediante notificação por escrito ao Cliente sem incorrer em qualquer responsabilidade, excetuando o reembolso de quaisquer Taxas pagas antecipadamente pelo Cliente. As disposições desta Secção constituem o único recurso do Cliente e a responsabilidade exclusiva da Crittercism associada ao Serviço em relação a qualquer infração, violação ou apropriação indevida de qualquer direito de propriedade intelectual. Limitação da Responsabilidade 9.1 LIMITAÇÃO DE DANOS. EXCETO NO QUE DIZ RESPEITO ÀS RESPONSABILIDADES DECORRENTES DA SECÇÃO 8 (INDEMNIZAÇÃO) OU À VIOLAÇÃO DAS SECÇÕES 2 (PLATAFORMA DA CRITTERCISM E CÓDIGO DE INTEGRAÇÃO DA CRITTERCISM), 3 (DADOS) OU 10 (CONFIDENCIALIDADE), NENHUMA DAS PARTES SERÁ RESPONSÁVEL PERANTE A OUTRA PARTE NOS TERMOS DO PRESENTE DOCUMENTO POR QUAISQUER DANOS PUNITIVOS, INCIDENTAIS, INDIRETOS, ESPECIAIS, DE CONFIANÇA OU CONSEQUENCIAIS, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, A PERDA DE NEGÓCIOS, RECEITAS, OU LUCROS ANTECIPADOS, BASEADOS OU NÃO NA VIOLAÇÃO DE CONTRATO, EM INFRAÇÕES (INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, A NEGLIGÊNCIA) E QUER A OUTRA PARTE TENHA OU NÃO SIDO INFORMADA DA POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DE TAIS PERDAS OU DANOS. 9.2 LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. EXCETO NO QUE RESPEITA ÀS RESPONSABILIDADES DECORRENTES DA SECÇÃO 8 (INDEMNIZAÇÃO) OU À VIOLAÇÃO DAS SECÇÕES 2 (PLATAFORMA DA CRITTERCISM E CÓDIGO DE INTEGRAÇÃO DA CRITTERCISM), 3 (DADOS) OU 10 (CONFIDENCIALIDADE), EM NENHUM CASO A RESPONSABILIDADE E OS DANOS AGREGADOS DAS PARTES AO ABRIGO DO ACORDO PODERÃO EXCEDER A SOMA DAS TAXAS TOTAIS PAGAS E A PAGAR À CRITTERCISM AO ABRIGO DO ACORDO DURANTE O PERÍODO DE VIGÊNCIA EM CURSO, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER RECURSO ESPECIFICADO NO ACORDO FALHAR NO OBJETIVO ESSENCIAL A QUE DESTINA. Confidencialidade 10.1 Informações Confidenciais. “Informações Confidenciais” designa toda e qualquer informação divulgada por qualquer uma das partes à outra parte, direta ou indiretamente, por escrito, oralmente ou por inspeção de objetos tangíveis, que, se for divulgada por escrito ou de forma tangível, seja assinalada como “Confidencial” ou com uma designação semelhante, ou que, se for divulgada oralmente ou por inspeção ou observação, seja identificada como sendo proprietária e/ou confidencial no momento da divulgação e tal seja confirmado por escrito no prazo de 15 dias a contar da data de divulgação. No caso da Crittercism, as Informações Confidenciais incluem todas as informações relativas às taxas, incluindo, sem limitação, os montantes das Taxas e as condições de pagamento. As Informações Confidenciais não incluem informações que: (i) sejam ou se tornem globalmente conhecidas do público sem que haja culpa ou violação do Acordo pela parte recetora; (ii) sejam legitimamente conhecidas pela parte recetora no momento da divulgação sem que haja dever de confidencialidade; (iii) sejam desenvolvidas de forma independente pela parte recetora sem o uso de ou referência às Informações Confidenciais da parte responsável pela divulgação; ou (iv) sejam fornecidas à parte recetora por um terceiro de forma legítima e sem restrição de uso ou divulgação. 10.2 Restrições à Utilização e Divulgação. Cada parte não fará uso das Informações Confidenciais da outra parte, exceto quando tal for necessário para exercer os seus direitos ou cumprir os seus deveres nos termos do Acordo. Salvo se expressamente permitido pelo Acordo, cada parte não divulgará as Informações Confidenciais da outra parte a terceiros, exceto se estes forem seus funcionários ou forem distribuidores ou fornecedores que precisem de conhecer essas Informações Confidenciais para os fins a que se destina o Acordo, desde que cada funcionário, distribuidor ou fornecedor esteja sujeito a um acordo escrito que inclua restrições de uso e divulgação vinculativas que sejam, pelo menos, tão cautelares das Informações Confidenciais como as aqui estabelecidas. Cada parte envidará todos os esforços razoáveis para manter a confidencialidade de todas as Informações Confidenciais da outra parte em sua posse ou sobre as quais tenha controlo, e em caso algum inferiores aos esforços que a parte normalmente usa em relação às suas informações de natureza e importância semelhantes. As obrigações acima mencionadas não restringirão nenhuma das partes a divulgar Informações Confidenciais da outra parte: (i) por força da ordem ou da exigência dum tribunal, duma entidade administrativa ou doutro órgão governamental, desde que a parte a quem é requerida a informação forneça à outra parte uma notificação em tempo razoável para que essa outra parte possa contestar tal ordem ou requerimento; ou (ii) a título confidencial e apenas quando estritamente necessário aos seus assessores jurídicos ou financeiros. Além disso, cada parte poderá divulgar as disposições do Acordo: (a) conforme exigido nos termos da regulamentação sobre valores mobiliários aplicável; e (b) a título confidencial, aos investidores ou adquirentes atuais ou potenciais dessa mesma parte. Diversos 11.1 Leis de Exportação. O Cliente reconhece e concorda que as leis e regulamentos dos EUA e doutros países estrangeiros podem restringir a exportação e reexportação de determinados bens de consumo e dados técnicos. O Cliente não deverá exportar ou reexportar os Materiais da Crittercism sob qualquer forma sem primeiro obter todas as licenças e permissões apropriadas do Governo dos EUA e dos países estrangeiros em causa. 11.2 Relação Entre as Partes. Cada uma das partes é adjudicatária independente da outra. O Acordo não constitui nem deverá ser interpretado como constituindo uma parceria ou um consórcio entre as partes, ou uma relação laboral. Nenhuma parte terá o direito de obrigar ou vincular qualquer outra parte, seja de que modo for, e nada aqui contido concederá ou pretende conceder quaisquer direitos de qualquer tipo a terceiros. 11.3 Cedência ou Transmissão. Nenhuma das partes pode ceder ou transmitir o Acordo sem o consentimento prévio por escrito da outra parte, consentimento esse que não será negado de forma irrazoável, desde que qualquer das partes possa, mediante notificação por escrito à outra parte, ceder ou transmitir o Acordo no âmbito da venda de praticamente todos os seus ativos comerciais. Sob reserva das disposições precedentes, o Acordo reverterá em benefício de e será vinculativo para cessionários, beneficiários e sucessores autorizados pelas partes. 11.4 Força Maior. Nenhuma das partes será responsável por qualquer falha ou atraso no seu desempenho ao abrigo do Acordo devido a causas que excedam o seu controlo razoável, incluindo, mas não se limitando a, litígios laborais, greves, paralisações, falhas na Internet ou nas telecomunicações, escassez ou incapacidade de obter mão de obra, energia ou bens, guerra, terrorismo, motim, catástrofes naturais ou ação governamental, atos de hackers ou outros terceiros mal-intencionados e problemas com a Internet em geral, e tal desempenho será considerado isento na medida em que tenha sido impedido ou atrasado por causa de qualquer uma das condições mencionadas. 11.5 Notificações. Todas as notificações ao abrigo do Acordo serão feitas por escrito e enviadas por correio registado, por uma transportadora reconhecida internacionalmente, por correio eletrónico, ou serão entregues em mão nos seguintes endereços: Crittercism: 760 Market Street, Suite 1101 São Francisco, CA 94102 A/C: VP Operations contracts @ crittercism.com Cliente: Todas as notificações enviadas para os endereços obtidos através das informações fornecidas na Ordem de Subscrição serão consideradas como tendo sido recebidas quando forem entregues em mão, ou cinco dias úteis após o seu envio, ou no dia útil seguinte ao dia de envio de um e-mail com entrega bem-sucedida. 11.6 Renúncia. A renúncia de qualquer disposição do Acordo só será válida se for fornecida por escrito e só será aplicável ao incidente específico e à ocorrência assim renunciados. O fracasso de qualquer das partes em insistir no estrito cumprimento do Acordo ou em exercer qualquer termo deste não terá como consequência a renúncia de qualquer direito, promessa ou termo, os quais continuarão plenamente em vigor. 11.7 Divisibilidade; Contrapartidas. Se qualquer disposição do Acordo for determinada por um órgão jurisdicional competente como total ou parcialmente inválida, ilegal ou inaplicável, tal determinação não prejudicará nem afetará a validade, legalidade ou aplicabilidade das restantes disposições do Acordo, e cada disposição, ou parte da mesma, é declarada pelo presente como sendo separada, separável e distinta. 11.8 Legislação Vigente; Jurisdição. O Acordo será regido e interpretado de acordo com as leis do Estado da Califórnia, sem referência a conflitos de princípios legais. As partes concordam que os tribunais federais e estaduais do Condado de Santa Clara, Califórnia, terão jurisdição e competência exclusivas ao abrigo do Acordo, e as partes concordam em submeter-se exclusivamente a tal jurisdição. 11.9 Totalidade do Acordo. O Acordo, incluindo qualquer Ordem de Subscrição, constitui o acordo completo, final e exclusivo entre as partes em relação ao assunto aqui tratado, e prevalece sobre qualquer uma e todas as representações, entendimentos, acordos ou comunicações orais ou escritos anteriores ou contemporâneos entre as partes relativamente ao assunto aqui tratado. As alterações ao Acordo só serão válidas se forem apresentadas por escrito e assinadas por cada parte. Nada contido em qualquer ordem de compra ou formulário de aceitação de encomenda do Cliente, ou outro documento semelhante, modificará de qualquer forma o Acordo ou acrescentará quaisquer disposições suplementares ao Acordo. FXKeychain Versão 1.5.3, 22 de maio de 2015 Copyright © 2012 Charcoal Design AsycImageView versão 1.5.1, 3 de janeiro de 2014 Copyright © 2011 Charcoal Design AutoCoding versão 2.2.1, 13 de novembro de 2014 Copyright © 2011 Charcoal Design BasebModel versão 2.6.3, 24 de agosto de 2014 Copyright © 2011 Charcoal Design ColorUtils Versão 1.1.3, 14 de outubro de 2014 Copyright © 2011 Charcoal Design FXBlurView Versão 1.6.3, 1 de novembro de 2014 Copyright © 2013 Charcoal Design FXLabel Versão 1.5.8, 7 de maio de 2014 Copyright © 2011 Charcoal Design FXReachability Versão 1.3.1, 11 de março de 2015 Copyright © 2013 Charcoal Design iCarousel Versão 1.8.2, 10 de agosto de 2015 Copyright © 2011 Charcoal Design StandardPaths Versão 1.6.4, 10 de abril de 2015 Copyright © 2011 Charcoal Design ViewUtils Versão 1.1.2, 16 de janeiro de 2014 Copyright © 2011 Charcoal Design RequestUtils Versão 1.1.1, 24 de julho de 2015 Copyright © 2012 Charcoal Design Este software é fornecido “no estado em que está”, sem qualquer garantia explícita ou implícita. Em nenhum caso os autores serão responsabilizados por quaisquer danos decorrentes do uso deste software. É concedida permissão a qualquer pessoa para usar este software para qualquer finalidade, incluindo aplicações comerciais, e para o alterar e redistribuir livremente, sujeitando-se às seguintes restrições: 1. A origem deste software não deve ser indevidamente representada; o utilizador não deverá reivindicar a autoria do software original. Se usar este software num produto, agradece-se um reconhecimento dos autores na documentação do produto, embora não seja obrigatório fazê-lo. 2. As versões alteradas de código-fonte devem ser claramente marcadas como tal e não devem ser indevidamente representadas como sendo o software original. 3. Este aviso não pode ser removido nem alterado de qualquer distribuição do código-fonte. ECSlidingViewController A Licença MIT (MIT) Copyright © Pelo presente, concede-se permissão, gratuitamente, a qualquer pessoa que obtenha uma cópia deste software e dos ficheiros de documentação associados (o “Software”), para lidar com o Software sem restrição, incluindo, mas não exclusivamente, os direitos de uso, cópia, modificação, combinação, publicação, distribuição, sublicenciamento e/ou venda de cópias do Software, e permitir que as pessoas a quem o Software é fornecido o façam, sujeitando-se às seguintes condições: O aviso de direitos autorais acima e este aviso de permissão devem ser incluídos em todas as cópias ou partes significativas do Software. O SOFTWARE É FORNECIDO “TAL COMO ESTÁ”, SEM GARANTIAS DE QUALQUER TIPO OU NATUREZA, EXPLÍCITAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO, ÀS GARANTIAS DE COMERCIABILIDADE, ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO PARTICULAR E NÃO VIOLAÇÃO. EM CIRCUNSTÂNCIA ALGUMA SERÃO OS AUTORES OU TITULARES DE DIREITOS DE AUTOR RESPONSÁVEIS POR QUALQUER RECLAMAÇÃO, DANOS OU OUTRA RESPONSABILIDADE, SEJA NUMA AÇÃO DE CONTRATO, NUM ATO ILÍCITO OU DE OUTRA FORMA, DECORRENTE DE OU ASSOCIADA AO SOFTWARE OU AO RESPETIVO USO OU OUTROS PROCEDIMENTOS NO SOFTWARE.
GoogleAnalitycs, The Android Open Source Project: CalendarView, TimePicker, DatePicker (modified), JmDNS, Universal Image Loader, Grantland Chew: AutoFitTextView, Subsampling Scale Image View. Licença de Apache versão 2.0, janeiro de 2004 http://www.apache.org/licenses/ TERMOS E CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO, REPRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO 1. Definições. "Licença" designa os termos e condições de utilização, reprodução e distribuição conforme definido pelas Secções 1-9 do presente documento. "Licenciante" designa o proprietário dos direitos autorais ou a entidade autorizada pelo proprietário dos direitos autorais que está a conceder a Licença. "Entidade Jurídica" designa a união da entidade atuante e todas as outras entidades que controlam, são controladas ou estão sob o controlo comum com tal entidade. Para os fins desta definição, "controlo" designa (i) o poder, direto ou indireto, de causar a direção ou gestão de tal entidade, seja por contrato ou de outra forma, ou (ii) propriedade de cinquenta por cento (50%) ou mais das ações em circulação, ou (iii) propriedade benéfica de tal entidade. "Utilizador" (ou "Seu(s)", "Sua(s)") designa uma Entidade Individual ou Jurídica que exerce as permissões concedidas por esta Licença. "Forma-Fonte" designa a forma preferencial para fazer modificações, incluindo, entre outros, o código-fonte do software, a fonte da documentação e os ficheiros de configuração. "Forma-Objeto" designa qualquer forma resultante da transformação ou tradução mecânica de uma "Forma-Fonte", incluindo, sem limitação, código-objeto compilado, documentação gerada e conversões para outros tipos de conteúdo multimédia. "Trabalho" designa o trabalho de autoria, seja na Forma-Fonte ou Forma-Objeto, disponibilizado ao abrigo da Licença, conforme indicado por um aviso de direitos autorais incluído ou anexado à obra (um exemplo é fornecido no Apêndice abaixo). "Trabalhos Derivados" designa qualquer trabalho, seja na Forma-Fonte ou Forma-Objeto, que se baseie (ou derive) do Trabalho e para o qual as revisões editoriais, anotações, elaborações ou outras modificações representem, como um todo, um trabalho original de autoria. Para os fins da presente Licença, os Trabalhos Derivados não devem incluir trabalhos que permaneçam separáveis ou apenas se vinculem (ou se vinculem por nome) às interfaces dos Trabalhos e Trabalhos Derivados. "Contribuição" designa qualquer trabalho de autoria, incluindo a versão original do trabalho e quaisquer modificações ou adições a esse trabalho ou trabalhos derivados do mesmo, que é intencionalmente submetido ao Licenciante para inclusão no Trabalho pelo titular dos direitos autorais ou por uma Entidade Individual ou Jurídica autorizada a submeter em nome do titular dos direitos autorais. Para os fins desta definição, "submetido" significa qualquer forma de comunicação eletrónica, verbal ou escrita enviada ao Licenciante ou respetivos representantes, incluindo, entre outros, a comunicação em listas de discussão eletrónicas, sistemas de controlo de código-fonte e sistemas de monitorização de problemas que são geridos pelo Licenciante, ou em seu nome, com o objetivo de discutir e melhorar o Trabalho, mas excluindo a comunicação que é visivelmente marcada ou de outra forma designada por escrito pelo titular dos direitos autorais como "Não é uma contribuição". "Contribuidor" designa o Licenciante e qualquer Entidade Individual ou Jurídica em nome de quem uma Contribuição foi recebida pelo Licenciante e posteriormente incorporada no Trabalho. 2. Concessão de Licença de Direitos Autorais. Sujeito aos termos e condições da presente Licença, cada Colaborador concede ao Utilizador uma licença de direitos autorais perpétua, mundial, não exclusiva, gratuita, irrevogável e sem royalties para reproduzir, preparar Trabalhos Derivados, exibir publicamente, executar publicamente, sublicenciar e distribuir o Trabalho e os Trabalhos Derivados na Forma-Fonte ou Forma-Objeto. 3. Concessão de Licença de Patente. Sujeito aos termos e condições da presente Licença, cada Contribuidor concede ao Utilizador uma licença de patente perpétua, mundial, não exclusiva, gratuita, sem royalties, irrevogável (exceto conforme declarado nesta secção) para fazer, ter feito, usar, oferecer para vender, vender, importar e transferir o Trabalho, caso tal licença se aplique apenas às reivindicações de patente licenciadas por esse Contribuidor que necessariamente sejam violadas apenas pelas suas Contribuições ou por uma combinação das suas Contribuições com o Trabalho para o qual tais Contribuições foram submetidas. Se o Utilizador instaurar um processo de patente contra qualquer entidade (incluindo uma reivindicação cruzada ou reconvenção numa ação judicial) alegando que o Trabalho ou uma Contribuição incorporada no Trabalho constitui uma violação direta ou contributiva da patente, qualquer licença de patente concedida ao Utilizador ao abrigo da presente Licença para esse Trabalho cessará a partir da data em que o litígio for apresentado. 4. Redistribuição. O Utilizador pode reproduzir e distribuir cópias do Trabalho ou Trabalho Derivado em qualquer meio, com ou sem modificações, e na Forma-Fonte ou Forma-Objeto, desde que cumpra as seguintes condições: o Utilizador deve fornecer a qualquer outro destinatário do Trabalho ou Trabalho Derivado uma cópia da presente licença; e o Utilizador deve fazer com que os ficheiros modificados apresentem avisos importantes, informando que o Utilizador alterou os ficheiros; e o Utilizador deve reter, na Forma-Fonte de quaisquer Trabalhos Derivados que distribuir, todos os avisos de direitos autorais, patentes, marcas comerciais e de atribuição da Forma-Fonte do Trabalho, excluindo os avisos que não pertençam a nenhuma parte dos Trabalhos Derivados; e se o Trabalho incluir um ficheiro de texto "AVISO" como parte da respetiva distribuição, todos os Trabalhos Derivados distribuídos pelo Utilizador deverão incluir uma cópia legível dos avisos de atribuição contidos nesse ficheiro AVISO, excluindo os avisos que não pertençam a nenhuma parte dos Trabalhos Derivados, em pelo menos um dos seguintes locais: num ficheiro de texto AVISO distribuído como parte dos Trabalhos Derivados; no Formulário Fonte ou documentação, se fornecido em conjunto com os Trabalhos Derivados; ou, numa exibição gerada pelos Trabalhos Derivados, se e onde tais avisos de terceiros normalmente aparecerem. O conteúdo do ficheiro AVISO serve apenas para fins informativos e não modifica a Licença. O Utilizador pode adicionar os seus próprios avisos de atribuição nos Trabalhos Derivados que distribuir, em conjunto ou como adenda ao texto AVISO do Trabalho, desde que tais avisos adicionais de atribuição não possam ser interpretados como uma modificação da Licença. O Utilizador pode adicionar a Sua própria declaração de direitos autorais às Suas modificações e pode fornecer termos e condições de licença adicionais ou diferentes para utilização, reprodução ou distribuição das Suas modificações, ou para quaisquer Trabalhos Derivados como um todo, desde que a respetiva utilização, reprodução e distribuição do Trabalho cumpra de outra forma as condições estabelecidas na presente Licença. 5. Submissão de Contribuições. Salvo indicação em contrário por parte do Utilizador, qualquer Contribuição intencionalmente enviada para inclusão no Trabalho pelo Utilizador ao Licenciante permanecerá ao abrigo dos termos e condições desta Licença, sem termos ou condições adicionais. Não obstante o acima exposto, nada neste documento substituirá ou modificará os termos de qualquer contrato de licença separado que o "Utilizador" possa ter assinado com o Licenciante relativamente a tais Contribuições. 6. Marcas comerciais. A presente Licença não concede permissão para usar nomes comerciais, marcas comerciais, marcas de serviço ou nomes de produtos do Licenciante, exceto conforme necessário para utilização razoável e habitual na descrição da origem do Trabalho e na reprodução do conteúdo do ficheiro AVISO. 7. Isenção de Garantia. Salvo se exigido pela lei aplicável ou acordado por escrito, o Licenciante fornece o Trabalho (e cada Contribuidor fornece as respetivas Contribuições) numa base "COMO ESTÁ", SEM GARANTIAS OU CONDIÇÕES DE QUALQUER TIPO, expressas ou implícitas, incluindo, sem limitação, quaisquer garantias ou condições de TÍTULO, NÃO INFRAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO ou ADEQUAÇÃO A UM FIM ESPECÍFICO. O Utilizador é o único responsável por determinar a adequação da utilização ou redistribuição do Trabalho e assume quaisquer riscos associados ao respetivo exercício de permissões ao abrigo da presente Licença. 8. Limitação de Responsabilidade. Em caso algum e sob nenhuma teoria legal, seja por ato ilícito (incluindo negligência), contrato ou de outra forma, a menos que exigido pela lei aplicável (como atos deliberados e negligentes) ou acordado por escrito, qualquer Contribuidor será responsável perante o Utilizador por danos, incluindo quaisquer danos diretos, indiretos, especiais, incidentais ou consequentes, de qualquer carácter decorrentes desta Licença ou devido à utilização ou incapacidade de utilização do Trabalho (incluindo, entre outros, danos por perda de boa vontade, interrupção do trabalho, falha ou mau funcionamento do computador ou todo e qualquer outro dano ou perda comercial), mesmo que esse Contribuidor tenha sido avisado da possibilidade de tais danos. 9. Aceitação da Garantia ou Responsabilidade Adicional. Ao redistribuir o Trabalho ou os Trabalhos Derivados, o Cliente pode optar por oferecer e cobrar uma taxa pela aceitação da assistência, garantia, indemnização ou outras obrigações de responsabilidade e/ou direitos consistentes com a presente Licença. No entanto, ao aceitar tais obrigações, o Utilizador pode agir apenas em seu próprio nome e sob sua exclusiva responsabilidade, não em nome de qualquer outro Contribuidor e apenas se o Utilizador aceitar indemnizar, defender e isentar cada Contribuidor de qualquer responsabilidade incorrida por esse Contribuidor ou reivindicações contra ele em razão de o Utilizador aceitar qualquer garantia ou responsabilidade adicional. FIM DOS TERMOS E CONDIÇÕES APÊNDICE: Como aplicar a Licença Apache ao seu trabalho Para aplicar a Licença Apache ao seu trabalho, anexo o seguinte aviso de texto automático, substituindo os campos dentro dos parêntesis retos "[]" com as suas próprias informações de identificação. (Não inclua os parêntesis!) O texto deve ser incluído na sintaxe de comentário adequada para o formato do ficheiro. Também recomendamos que inclua um nome de ficheiro ou classe e uma descrição da finalidade na mesma "página impressa" do aviso de copyright, para facilitar a identificação em arquivos de terceiros. Copyright [aaaa] [nome do titular dos direitos autorais] Licenciado ao abrigo da Licença de Apache, versão 2.0 (a "Licença"); o Utilizador não pode usar este ficheiro, exceto em conformidade com a Licença. Pode obter uma cópia da Licença em http://www.apache.org/licenses/LICENSE-2.0 Salvo se exigido pela lei aplicável ou acordado por escrito, o software distribuído ao abrigo da Licença é distribuído numa base "COMO ESTÁ", SEM GARANTIAS OU CONDIÇÕES DE QUALQUER TIPO, expressas ou implícitas. Consulte a Licença para ver o idioma específico que rege as permissões e limitações ao abrigo da Licença.
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